Sendo o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), o principal instrumento de política energética e climática para o período 2021-2030, o setor da energia será aquele que dará um maior contributo para a redução de emissões na próxima década.
De entre os 8 objetivos nacionais estabelecidos no PNEC 2030, encontra-se o Objetivo 3: Reforçar a aposta nas Energias Renováveis e reduzir a dependência energética do país.
Reforçar a aposta nas Energias Renováveis e reduzir a dependência energética do país, encontra-se entre os 8 objetivos nacionais estabelecidos no PNEC 2030.
Neste sentido e com o objetivo de aumentar significativamente a capacidade instalada renovável para a produção de eletricidade, devido à escassez de disponibilidade de receção por parte da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), o Governo, no dia 16 de Maio, aprovou o Decreto-Lei n.º 76/2019 que prevê a adoção de regras mais simples para a atribuição de licenças de produção de eletricidade a partir da energia renovável, adotando procedimentos de natureza concorrencial (leilões), em detrimento da realização de sorteios (procedimento anterior).
Através do despacho n.º 5532-B/201 de 6 de junho o Secretário de Estado da Energia, João Galamba, determinou:
1) A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor;
2) Aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, disponíveis desde o dia 7 de junho, no website da DGEG -Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como no Portal da Candidatura – Leiloes-renovaveis.gov.pt;
3) A gestão do procedimento concorrencial será gerido pela Direção-Geral de Energia e Geologia; Dúvidas sobre o leilão e questões relacionadas com o portal entre em contacto através do e-mail: jurisolar@dgeg.pt
4) Possibilidade de se apresentarem neste procedimento (mediante o pagamento de uma caução provisória de 10.000€ por megawatt), pequenas e grandes empresas nacionais e internacionais, fundos e escritórios de advogados em representação de alguns clientes.
Caso se verifique que o vencedor não execute no tempo definido aquilo a que se propôs, o valor da caução reverte para o sistema elétrico nacional, ou seja, para o consumidor.
5) Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 1400 megawatts (MW), sendo que a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção se irão centrar nas zonas centro e sul do país:
- Região centro – 795 MW
- Lisboa e Vale do Tejo – 240 MW
- Alentejo – 185 MW
- Algarve – 30 MW
6) As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito;
Entre as regras definidas, fica estabelecido que nenhum dos participantes poderá cativar mais de 50% da capacidade de injeção de rede disponibilizada no leilão.
7) O leilão é do “tipo relógio ascendente”, apresentando múltiplas rondas sequenciais;
8) Todos os promotores que já tinham processos iniciados ao abrigo do anterior regime e que ainda não obtiveram licenciamento (ou seja, que “não têm direitos adquiridos”) poderão aproveitar o trabalho e ir a leilão ou procurar licenciamento em outras zonas de rede onde haja disponibilidade;
9) O procedimento deste leilão será operacionalizado pelo OMIP (Operador do Mercado Ibérico de Energia), onde serão negociados os contratos futuros;
10) Os vencedores do leilão vão ser escolhidos por um júri que será selecionado pela Direção-Geral de Energia e Geologia e estarão sujeitos a uma série de obrigações:
- Definir um terreno para o projeto;
- Solicitar todos os pareceres necessários às entidades competentes;
- Proceder à elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), nos casos em que a lei assim o determina;
- Construir a central num determinado período de tempo (tem de estar operacionais até 3 anos depois e neste período têm de cumprir etapas intercalares);
- As centrais solares só poderão ser vendidas depois de entrarem em produção.
A DELAB – Energy Efficiency & Green Power presta vários serviços enquadrados com os processos de licenciamento de Centrais Solares Fotovoltaicas.