Âmbito e Objetivos da Auditoria Energética
O Decreto-Lei nº 71/2008, publicado a 15 de Abril, regula o Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia(SGCIE). Para o efeito, prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis.Prevê, ainda, a elaboração e a respetiva execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) desses consumos com a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento na obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram as instalações CIE).
Como Funciona
- Registo online das Instalações Consumidoras Intensivas de Energia;
- Realização de uma auditoria energética. Definição de um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn);
- Entrega (online) do PREn para análise e aprovação;
- O PREn aprovado converte-se em Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE);
- Entrega (online) de Relatórios de Execução e Progresso (REP) bienais;
- Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as medidas previstas no ARCE não forem implementadas.
Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn)
O Plano de Racionalização dos Consumos de Energia deve prever a manutenção dos valores históricos da Intensidade Carbónica e estabelecer metas realtivas à Intensidade Energética e ao Consumo Específico de Energia que, no mínimo devem:
- Reduzir 6%, em seis anos, para instalações com consumo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano;
- Reduzir 4%, em oito anos, para as restantes instalações.
A quem se aplica as Auditorias Energéticas SGCIE
A Auditoria Energética SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo).As excepções à aplicação do SGCIE são:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
- Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
- Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 78/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva;
- Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).
O SGCIE divide as instalações CIE em dois escalões:
- Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 8 em 8 anos e têm como meta a redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica;
- Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 6 em 6 anos e têm como meta a redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.
Estímulos e Incentivos à promoção da Eficiência Energética
- O operador da instalação abrangida por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia pode beneficiar dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:
- Incentivo financeiro no custo das auditorias energéticas desde que se verifique o cumprimento de, pelo menos, 50% das medidas previstas no ARCE;
- Incentivo financeiro nos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia;
- Isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos – ISP para determinados combustíveis.
Legislação associada ao SGCIE:
- Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de Abril – Estabelece o sistema de gestão dos consumos de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas (SGCIE) e revoga os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro.
- Portaria n.º 519/2008, de 25 de Junho – Aprova os requisitos de credenciação dos técnicos e entidades responsáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
- Despacho n.º 17313/2008, de 26 de Junho – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) – Factores de Conversão.
- Despacho n.º 17449/2008, de 27 de Junho – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) – auditorias.
- Portaria n.º 1530/2008, de 29 de Dezembro – Fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) relativo aos combustíveis industriais.
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