Âmbito e Objetivos da Auditoria Energética

O Decreto-Lei nº 71/2008publicado a 15 de Abril, regula o Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia(SGCIE).  Para o efeito, prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis.Prevê, ainda, a elaboração e a respetiva execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) desses consumos com a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento na obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram as instalações CIE).

Como Funciona

  1. Registo online das Instalações Consumidoras Intensivas de Energia;
  2. Realização de uma auditoria energética. Definição de um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn);
  3. Entrega (online) do PREn para análise e aprovação;
  4. O PREn aprovado converte-se em Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE);
  5. Entrega (online) de Relatórios de Execução e Progresso (REP) bienais;
  6. Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as medidas previstas no ARCE não forem implementadas.

Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn)

O Plano de Racionalização dos Consumos de Energia deve prever a manutenção dos valores históricos da Intensidade Carbónica e estabelecer metas realtivas à Intensidade Energética e ao Consumo Específico de Energia que, no mínimo devem:

  • Reduzir 6%, em seis anos, para instalações com consumo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano;
  • Reduzir 4%, em oito anos, para as restantes instalações.

A quem se aplica as Auditorias Energéticas SGCIE

A Auditoria Energética SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo).As excepções à aplicação do SGCIE são:

  • Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
  • Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
  • Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 78/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva;
  • Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).

O SGCIE divide as instalações CIE em dois escalões:

  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 8 em 8 anos e têm como meta a redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica;
  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 6 em 6 anos e têm como meta a redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.

Estímulos e Incentivos à promoção da Eficiência Energética

  • O operador da instalação abrangida por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia pode beneficiar dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:
  • Incentivo financeiro no custo das auditorias energéticas desde que se verifique o cumprimento de, pelo menos, 50% das medidas previstas no ARCE;
  • Incentivo financeiro nos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia;
  • Isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos – ISP para determinados combustíveis.

Legislação associada ao SGCIE:

  • Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de Abril – Estabelece o sistema de gestão dos consumos de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas (SGCIE) e revoga os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro.
  • Portaria n.º 519/2008, de 25 de Junho – Aprova os requisitos de credenciação dos técnicos e entidades responsáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
  • Despacho n.º 17313/2008, de 26 de Junho – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) – Factores de Conversão.
  • Despacho n.º 17449/2008, de 27 de Junho – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) – auditorias.
  • Portaria n.º 1530/2008, de 29 de Dezembro – Fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) relativo aos combustíveis industriais.

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