Âmbito e Objetivos das Auditorias Energéticas
Auditorias Energéticas obrigatórias com a entrada em vigor em maio de 2015 do Decreto Lei n.º 68-A/2015, que regula matérias de eficiência energética e resulta da transposição da Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A grande novidade deste diploma é a estipulação da obrigatoriedade das empresas não PME, de realizarem uma auditoria energética até 30 de Junho de 2016.
(Não PME – Empresas que empregam 250 ou mais pessoas e cujo volume anual de negócios seja igual ou superior a 50 milhões de EUR, ou que sejam participadas em mais de 25% por uma não PME)
Obrigação de Registo
- As empresas não PME devem registar-se junto da DGEG, sendo-lhes atribuído um código de identificação.
- Cada empresa não PME deve fazer um único registo, discriminando todas as instalações, edifícios e frotas, pertencentes à mesma entidade jurídica.
- Empresas que não sejam PME, devem efetuar o registo dos seus consumos de energia de 4 em 4 anos, relativamente aos anos anteriores.
Requisitos das Auditorias Energéticas
A responsabilidade pelo cumprimento do Decreto Lei n.º 68-A/2015 é a empresa não PME que responde pelos consumos de energia e que é titular dos respetivos contratos de fornecimento de energia, independentemente da propriedade das instalações, dos edifícios e da frota.
As auditorias energéticas devem:
- Assentar em dados mensuráveis e rastreáveis sobre o consumo de energia;
- Conter dados relativos a todos os consumos de energia da empresa;
- Análise pormenorizada dos perfis de consumo energéticos;
- Cálculos detalhados e validados das medidas propostas.
Situações Particulares
Deverão também garantir a realização de auditorias ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, as empresas com:
- Instalações Consumidoras Intensivas de Energia, sujeitas às auditorias energéticas periódicas previstas no Decreto-Lei nº 71/2008;
- Frotas sujeitas a auditorias periódicas pela Portaria n.º 228/90
- Edifícios sujeitos às auditorias periódicas do Sistema de Certificação Energético, Decreto-Lei nº 118/2003, devendo ser realizadas as referidas auditorias, quer nos grandes centros, quer nos pequenos edifícios de comércio e serviços.
Coimas
O incumprimento das obrigações de registo dos consumos e o incumprimento das obrigações de realização de auditorias energéticas irá implicar a aplicação de uma coima.
Os valores das coimas variam entre os € 2 500 e os € 44 000.
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REFERÊNCIAS
- Águas & Ambiente – AGS S.A. Águas do Sado e Águas de Bragança, várias furos, estações elevatórias e de tratamento de águas
- Águas & Ambiente – Be Water S.A. várias instalações sob gestão das Águas de Ourém e Águas de Mafra, bem como da frota automóvel do Grupo
- SEW Eurodrive Portugal, Instalações na Mealhada, Ermesinde e S. Julião do Tojal
- BA Vidro Unidades industriais de Avintes, Marinha Grande e Venda Nova.
- Altron Produção de Jantes Alumínio, instalações em Murtede
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