Realizamos auditorias energéticas no âmbito do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para empresas de transporte ou com frota própria

Âmbito e Objetivos da Auditoria Energética RGCEST

O Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, tem como objetivo promover a melhoria da eficiência energética deste sector, monitorizando, avaliando e gerindo os consumos energéticos dos transportes através de Auditorias Energéticas.

Para o efeito, prevê que as frotas Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização, promovendo o aumento da eficiência energética no sector dos transportes. Prevê, ainda, a elaboração e a respetiva execução de um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PRCE), devendo ser recolhidos os elementos necessários para a sua elaboração, bem como a posterior verificação do seu cumprimento, durante a auditoria.

A quem se aplicam as Auditorias Energéticas RGCEST

A Auditoria Energética RGCEST aplica-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) com consumo anual de combustível igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo).

Qual o processo de uma Auditoria RGCEST

Uma auditoria RGCEST assenta na elaboração de um Plano de Racionalização dos Consumos Energéticos (PRCE), no qual seja identificado o potencial de economias de energia, que será entregue e, posteriormente validado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), dividindo-se este processo pelas seguintes etapas:

  1. Realização de uma auditoria energética à frota, de 3 em 3 anos;
  2. Definição de um PRCE, para vigorar durante um período de 3 anos, e respectiva validação pelo cliente;
  3. Validação do PRCE pela DGEG;
  4. Controlo da execução e progresso do PRCE, através da elaboração de relatórios de controlo de execução e de relatórios anuais de progresso;
  5. Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as medidas previstas no PRCE não forem implementadas.

Vantagens

  • Redução da fatura energética, decorrente dos eventuais ganhos de eficiência energética identificados na auditoria energética realizada;
  • Otimização da frota da empresa em termos de consumo de energia;
  • Redução do impacte ambiental decorrente da alteração do perfil de consumo energético.

Coimas

O incumprimento das obrigações de registo dos consumos e o incumprimento das obrigações de realização de auditorias energéticas irá implicar a aplicação de uma coima, cujos valores variam entre os 250 € e os 3 500 €, consoante o tipo de contraordenação.

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