Âmbito e objetivos da Auditoria à Qualidade do Ar Interior
Auditoria à Qualidade do Ar Interior tem por principal objetivo realizar um despiste aos níveis dos poluentes no interior do edifício.
Este processo consiste essencialmente num estudo local em que são avaliadas as concentrações de alguns gases, presença de microrganismos e de partículas em suspensão no ar interior, que posteriormente permitem aferir sobre a eficácia das taxas de renovação do ar no interior dos espaços. Adicionalmente são avaliadas as condições de higiene e manutenção dos sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) do edifício.
Consequências associadas à Qualidade do Ar
Uma deficiente Qualidade do Ar pode desencadear um conjunto variado de sintomas na saúde humana, podendo classificá-los em efeitos perturbadores e exposição a agentes patogénicos. Os efeitos perturbadores incluem odores desagradáveis, reações de irritação nos olhos, nariz, garganta, boca, mau estar e falta de concentração. A exposição a agentes patogénicos pode provocar efeitos agudos que se manifestam rapidamente ou efeitos prolongados como reações alérgicas e infeciosas e cancro do pulmão.
Enquadramento Legal
É com o intuito de diminuir os consumos de energia sem comprometer a qualidade do ar interior em edifícios que surge a Diretiva n.º 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2002, cuja transposição para a Lei Nacional instituiu o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE, composto por um extenso pacote legislativo (Decretos-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 80/2006, de 4 de Abril, que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.
Recentemente esta Diretiva foi reformulada pela publicação da Diretiva n.º 2010/31/EU, de 19 de Maio de 2010.
A nova Diretiva que permitiu a revisão da legislação nacional, culminou na emissão do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, a vigorar desde 1 de Dezembro de 2013. De acordo com este, foram eliminadas as auditorias periódicas à Qualidade do Ar Interior, contudo os edifícios de comércio e serviços existentes ficam sujeitos ao cumprimento dos limiares de proteção referidos anteriormente, de acordo com a Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de Dezembro.
A quem compete a Fiscalização
A fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção é responsabilidade do Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), não obstante a necessidade de realização de auditorias internas à Qualidade do Ar Interior, para prevenção, manutenção e verificação das suas condições nos edifícios.
A DELAB – JesusFerreira Consultores, está disponível para prestar os serviços técnicos especializados que decorrem da entrada em vigor do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), como também do Regulamento de Gestão dos Consumo de Energia no sector dos transportes (RGCE).
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REFERÊNCIAS
- Administração Central e Local – Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
- Administração Central e Local – Secretaria-Geral Ministério das Finanças
- Comércio & Serviços – CTT – Correios de Portugal
- Comércio & Serviços – Mundicenter Consultoria e Serviços S.A.
- Comércio & Serviços – Reditus Business Solutions
- Comércio & Serviços – SRUCP – Campo Pequeno, SA
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