A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lançou uma consulta pública sobre a reformulação do Regulamento do Autoconsumo de energia elétrica, que completa o regime de autoconsumo de acordo com o Decreto-Lei n.º 162/2019. A consulta pública decorreu entre19 de Novembro de 2020 e 7 de Janeiro de 2021.

O Regulamento do Autoconsumo (RAC) que concretiza o novo regime do autoconsumo e das comunidades de energia renovável, nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, determina que, a partir de 2021, devem ser possíveis formas adicionais de autoconsumo, face às que estavam previstas no primeiro ano de implementação.

Com a referida proposta, a ERSE propõe a possibilidade de integrar sistemas de armazenamento, incluindo baterias de veículos elétricos, e projetos de autoconsumo instalados em níveis de tensão diferentes, e as respetivas consequências nas tarifas de acesso às redes aplicáveis.

Mais precisamente, com as alterações ao regulamento, os sistemas de armazenamento podem estar integrados na instalação elétrica da UPAC ou na própria IU, tendo a sua localização implicações nas obrigações de instalação de equipamentos de medição e no apuramento de consumos, tarifas e perdas. A proposta avança ainda a possibilidade de estabelecer projetos-piloto com vista a testar variações ao modelo regulamentar aprovado, perspetivando a introdução de inovações de forma gradual e minimizando impactes de adaptação nos sistemas dos operadores das redes e dos restantes agentes do setor.

Assim as tarifas para 2021 terão que incluir as situações de UPAC e IU em diferentes níveis de tensão.Nas situações em que a ligação da UPAC se encontre num nível de tensão a jusante do nível de tensão de ligação da IU, as tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP correspondem às determinadas para a situação em que o nível de tensão de ligação da UPAC é idêntico ao da IU, sem ocorrência de inversão de fluxo entre níveis de tensão.

A proposta inclui uma disposição para que os operadores de redes apresentem anualmente à ERSE um estudo de caracterização das situações de inversão de fluxo entre níveis de tensão, de modo a auxiliar a preparação dessa revisão do próximo ano, assim como nos futuros desenvolvimentos quando a existência de inversão de fluxo nas redes se refletir nos preços das tarifas de acesso às redes.

No que diz respeito à isenção de CIEG, é estabelecido duas modalidades de isenção: isenção de 50% dos CIEG, para projetos de autoconsumo individual, e isenção de 100% dos CIEG, para projetos de autoconsumo coletivo e de CER.

Quanto à repartição da produção renovável num autoconsumo coletivo pelos vários autoconsumidores associados, a EGAC (Entidade gestora do autoconsumo coletivo) ficará responsável por definir os coeficientes de partilha, que deverão ser fixos por um período mínimo de 12 meses, salvo no caso de novas adesões ou saídas de autoconsumidores. Na ausência de definição dos coeficientes pela EGAC, o ORD deve repartir a energia produzida em proporção do consumo de cada IU, em cada período de 15 minutos.

Incluem-se ainda aspetos de detalhe resultantes da necessidade de clarificar o RAC, de explicitar situações omissas no texto inicial ou de incluir respostas adicionais para solicitações transmitidas à ERSE durante o período de aplicação do RAC.

O regulamento introduz também disposições relativas aos pontos de carregamento bidirecional de carros elétricos, isto é, postos em que um veículo elétrico tanto pode adquirir energia da rede como injetar a sua eletricidade na rede.

Saiba mais em:
https://www.erse.pt/media/d0id24gr/cp93_propostaarticulado_rac.pdf

Neste sentido, a DELAB – Energy Efficiency & Green Power, tem ao dispor um conjunto de serviços variados e adaptados, desde Estudos de Viabilidade Técnica e Económica, a apoio na conceção e na implementação de projetos chave na mão enquadrados nas CER (Comunidades de Energia Renováveis) e nas UPAC, e a Fiscalização e Coordenação de Empreitadas associadas a Energia Renováveis.

Contacte-nos!