Promovemos a eficiência energética da sua empresa. A Auditoria Energética SGCIE aplica-se às Instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE)

Âmbito e Objetivos da Auditoria Energética

Como Funciona

  1. Registo online das Instalações Consumidoras Intensivas de Energia;
  2. Realização de uma Auditoria Energética e respectivo Relatório;
  3. Definição de um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn);
  4. Entrega (online) do PREn para análise e aprovação;
  5. O PREn aprovado converte-se em Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE);
  6. Entrega (online) de Relatórios de Execução e Progresso (REP) bienais;
  7. Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as medidas previstas no ARCE não forem implementadas.

Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn)

O Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) deve prever a manutenção dos valores históricos da Intensidade Carbónica e estabelecer metas relativas à Intensidade Energética e ao Consumo Específico de Energia, que devem ser respeitadas pela entidade auditada, considerando os limites temporais estabelecidos para a redução dos indicadores estabelecidos no PREn e cujo cumprimento deve ser validado pelo Gestor de Energia:

  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo) e inferior a 1 000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 8 em 8 anos e têm como meta a redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica;
  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1 000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 6 em 6 anos e têm como meta a redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.

A quem se aplicam as Auditorias Energéticas SGCIE

A Auditoria Energética SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep. As excepções à aplicação do SGCIE são:

  • Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
  • Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
  • Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, n.º 79/2006 e n.º 78/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva;
  • Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).

Estímulos e Incentivos à promoção da Eficiência Energética

O operador da instalação abrangida por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia pode beneficiar dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:

  • Incentivo financeiro no custo das auditorias energéticas desde que se verifique o cumprimento de, pelo menos, 50% das medidas previstas no ARCE;
  • Incentivo financeiro nos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia;
  • Isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para determinados combustíveis.

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