Disponibilizamos serviços de Certificação Energética e Simulação Dinâmica para Pequenos e Grandes Edifícios de Serviços

A quem se aplica

Obrigatório para:

  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1 000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
  • Edifícios alvo de celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.

Coimas:

  • Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 € e 3 740 €. Já as empresas poderão pagar entre 2 500 € e 44 890 €.

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