Asseguramos o relacionamento com o Operador de Rede e o relacionamento com o agregador dos excedentes de produção para venda em mercado, assim como a gestão de coeficientes na adesão e saída de participantes no Autoconsumo Coletivo e nas CERs.
O QUE É A EGAC (ENTIDADE GESTORA DO AUTOCONSUMO COLETIVO) ?
A EGAC é a entidade que representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas competentes, assegurando:
- o relacionamento com o operador de rede para efeitos do pagamento das tarifas de Acesso às Redes relativas ao autoconsumo através da rede pública;
- o relacionamento com o agregador dos excedentes de produção para venda em mercado;
- a definição de coeficientes de partilha da energia no autoconsumo.
ENQUADRAMENTO LEGAL
De acordo com o DL n.º 162/2019 os autoconsumidores coletivos devem obrigatoriamente designar um técnico responsável, devidamente qualificado, e a entidade gestora do autoconsumo coletivo, a qual é encarregue da prática de atos de gestão operacional da atividade corrente, incluindo a gestão da rede interna quando exista, a articulação com o Portal, a ligação com a RESP e articulação com os respetivos operadores, nomeadamente em matéria de partilha da produção e respetivos coeficientes, o relacionamento comercial a adotar para os excedentes, podendo ainda ser definidos os respetivos poderes, incluindo representativos. Assim, para a implementação de uma CER, é necessária a constituição de uma Entidade Gestora do Autoconsumo coletivo, de modo a minimizar os impactos do autconsumo no relacionamento comercial entre comercializadores e as instalações de utilização que os fornecem.
A EGAC deve comunicar ao respetivo ORD, através do Portal do Autoconsumo e das CER, os coeficientes aplicáveis à partilha da energia pelas IC ou IA associadas ao autoconsumo.
- Os coeficientes de partilha incidem sobre a energia injetada na rede por IPr, IA ou IC com armazenamento ou UPAC integrados.
- Os coeficientes de partilha são fixos pelo período estabelecido na legislação, salvo em situações de novas adesões ou saídas de participantes no autoconsumo.
A EGAC estabelece um contrato de uso das redes com o ORD, nos termos do RARI e do RRC, quando, da configuração das instalações participantes no autoconsumo coletivo, resulte a possibilidade de ocorrer autoconsumo através da RESP.
- A EGAC poderá ainda transacionar o excedente total através de uma das modalidades previstas no n.º 1 do Artigo 19.º:
- Através de agregador;
- Através do facilitador do mercado;
- Diretamente em mercado organizado ou através de contrato bilateral.
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Contribuição para as Metas E&C
- As comunidades de energia renovável contribuem para produção e desenvolvimento do consumo energético renovável, auxiliando o cumprimento das metas e objetivos em Portugal referente a energia e clima
- As comunidades de energia renovável contribuem para produção e desenvolvimento do consumo energético renovável, auxiliando o cumprimento das metas e objetivos em Portugal referente a energia e clima
- Redução das contas de eletricidade
- Redução da exposição às variações do preço de energia elétrica
- Aumento da autonomia dos consumidores e das comunidades
- Gestão de acessos pela comunidade e pelas entidades e autoconsumidores envolvidos
- Partilha do Excedente Produção
- Gestão de coeficientes na adesão ou saída de membros
- Melhor qualidade
- Melhoria da qualidade da energia e redução de quebras de fornecimento
- Seus direitos e obrigações são mantidos como consumidor final
- Cooperação da rede elétrica de serviço público caso a Unidade de Produção de Autoconsumo esteja ligada a rede
Constituída por técnicos com mais de 20 anos de experiência, especializados em eficiência energética e no desenvolvimento e conceção de projetos de otimização e produção de energia através de fontes renováveis.
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