Asseguramos o relacionamento com o Operador de Rede e o relacionamento com o agregador dos excedentes de produção para venda em mercado, assim como a gestão de coeficientes na adesão e saída de participantes no Autoconsumo Coletivo e nas CERs.

O QUE É A EGAC  (ENTIDADE GESTORA DO AUTOCONSUMO COLETIVO) ?

A EGAC é a entidade que representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas competentes, assegurando:

  • o relacionamento com o operador de rede para efeitos do pagamento das tarifas de Acesso às Redes relativas ao autoconsumo através da rede pública;
  • o relacionamento com o agregador dos excedentes de produção para venda em mercado;
  • a definição de coeficientes de partilha da energia no autoconsumo.

ENQUADRAMENTO LEGAL

De acordo com o DL n.º 162/2019 os autoconsumidores coletivos devem obrigatoriamente designar um técnico responsável, devidamente qualificado, e a entidade gestora do autoconsumo coletivo, a qual é encarregue da prática de atos de gestão operacional da atividade corrente, incluindo a gestão da rede interna quando exista, a articulação com o Portal, a ligação com a RESP e articulação com os respetivos operadores, nomeadamente em matéria de partilha da produção e respetivos coeficientes, o relacionamento comercial a adotar para os excedentes, podendo ainda ser definidos os respetivos poderes, incluindo representativos. Assim, para a implementação de uma CER, é necessária a constituição de uma Entidade Gestora do Autoconsumo coletivo, de modo a minimizar os impactos do autconsumo no relacionamento comercial entre comercializadores e as instalações de utilização que os fornecem.

A EGAC deve comunicar ao respetivo ORD, através do Portal do Autoconsumo e das CER, os coeficientes aplicáveis à partilha da energia pelas IC ou IA associadas ao autoconsumo.

  • Os coeficientes de partilha incidem sobre a energia injetada na rede por IPr, IA ou IC com armazenamento ou UPAC integrados.
  • Os coeficientes de partilha são fixos pelo período estabelecido na legislação, salvo em situações de novas adesões ou saídas de participantes no autoconsumo.

A EGAC estabelece um contrato de uso das redes com o ORD, nos termos do RARI e do RRC, quando, da configuração das instalações participantes no autoconsumo coletivo, resulte a possibilidade de ocorrer autoconsumo através da RESP.

  • A EGAC poderá ainda transacionar o excedente total através de uma das modalidades previstas no n.º 1 do Artigo 19.º:
    •  Através de agregador;
    •  Através do facilitador do mercado;
    • Diretamente em mercado organizado ou através de contrato bilateral.

PRINCIPAIS VANTAGENS

  • Contribuição para as Metas E&C
    • As comunidades de energia renovável contribuem para produção e desenvolvimento do consumo energético renovável, auxiliando o cumprimento das metas e objetivos em Portugal referente a energia e clima
  • Redução das contas de eletricidade
    • Redução da exposição às variações do preço de energia elétrica
  • Aumento da autonomia dos consumidores e das comunidades
    • Gestão de acessos pela comunidade e pelas entidades e autoconsumidores envolvidos
  • Partilha do Excedente Produção
    • Gestão de coeficientes na adesão ou saída de membros
  • Melhor qualidade
    • Melhoria da qualidade da energia e redução de quebras de fornecimento
  • Seus direitos e obrigações são mantidos como consumidor final
    • Cooperação da rede elétrica de serviço público caso a Unidade de Produção de Autoconsumo esteja ligada a rede

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