Apoiamos as CER na prossecução e desenvolvimento de projetos de energia renovável. Disponibilizamos serviços especializados de avaliação, conceção e apoio à implementação de projetos chave na mão.

O QUE SÃO COMUNIDADES DE ENERGIA RENOVÁVEIS (CER) ?

O Decreto-Lei 162/2019, estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável em comunidades energéticas:

  • Comunidade de energia renovável (CER), uma pessoa coletiva constituída nos termos do presente decreto-lei, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas por eles efetivamente controlada, desde que e cumulativamente:
    • Os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia Os referidos projetos sejam detidos e desenvolvidos pela referida pessoa coletiva;
    • A pessoa coletiva tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

De acordo com o DL n.º 162/2019, a implementação de uma CER implica a constituição de uma Entidade Gestora do Autconsumo Coletivo (EGAC), a qual é responsável pela prática de atos de gestão operacional da atividade corrente, de modo a minimizar os impactos do autoconsumo no relacionamento comercial entre comercializadores e as instalações de utilização que os fornecem.

PRINCIPAIS VANTAGENS

  • Contribuição para as Metas E&C
    • As comunidades de energia renovável contribuem para produção e desenvolvimento do consumo energético renovável, auxiliando o cumprimento das metas e objetivos em Portugal referente a energia e clima
  • Redução das contas de eletricidade

    • Consumo energético incentivado em períodos em que a energia elétrica é mais barata
  • Aumento da eficiência energética
    • Consumo energético transferido para períodos em que existe maior capacidade de produção dos painéis solares
  • Aumento da autonomia dos consumidores e das comunidades
    • Através de interface virtual que permite a cada um aceder ao seu histórico de consumo de eletricidade, em tempo real e controlar equipamentos através de tomadas inteligentes
  • Partilha do Excedente Produção
    • As comunidades de energia renovável partilham excedente de produção de energia elétrica, gerada por meio de painéis fotovoltaicos, na lógica de intermediação virtual da energia
  • Participação na CER
    • Todos os consumidores domésticos têm direito de participar numa CER
  • Seus direitos e obrigações são mantidos como consumidor final
    • Cooperação da rede elétrica de serviço público caso a Unidade de Produção de Autoconsumo esteja ligada a rede

Saiba mais

Torne a sua empresa mais eficiente e competitiva

CONTACTE-NOS

Constituída por técnicos com mais de 20 anos de experiência, especializados em eficiência energética e no desenvolvimento e conceção de projetos de otimização e produção de energia através de fontes renováveis.

JF DIGITAL ENERGY, LDA
Sede social:
Rua Dr. Calado, n.º 26, 1º,

3080-153 Figueira da Foz

Delegação Lisboa:
Centro de Negócios da AIP-CCI, Piso 2 sala 19/20 Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa

tel: 215 806 066

mail:
geral@delab.pt